TJSC 2015.031992-9 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADOS, SENDO AMBOS PELO SEU COMETIMENTO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS OFENDIDAS E UM POR MOTIVO TORPE. ARTIGOS 121, §2º, I E IV E 121, §2º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, EM TESE, MATOU SUA EX-COMPANHEIRA E A SOBRINHA DESTA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA A.P.G. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE, SOB A PREMISSA DE ENTREGA DE BEM PERTENCENTE A SUA EX-COMPANHEIRA, DIRIGE-SE A SUA RESIDÊNCIA E LHE DESFERE DIVERSOS TIROS À QUEIMA-ROUPA, QUE FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE. PRETÉRITAS AMEAÇAS QUE NÃO IMPEDEM A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA, VEZ QUE HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS INDICANDO QUE A OFENDIDA NÃO ESPERAVA TER SUA VIDA CEIFADA NAQUELAS CIRCUNSTÂNCIAS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORAS QUE, NESTA FASE, APENAS DEVEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.031992-9, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE PRONUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADOS, SENDO AMBOS PELO SEU COMETIMENTO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS OFENDIDAS E UM POR MOTIVO TORPE. ARTIGOS 121, §2º, I E IV E 121, §2º, IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AGENTE QUE, EM TESE, MATOU SUA EX-COMPANHEIRA E A SOBRINHA DESTA. RECURSO DA DEFESA. PLEITEADA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA A.P.G. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE, SOB A PREMISSA DE ENTREGA DE BEM PERTENCENTE A SUA EX-COMPANHEIRA, DIRIGE-SE A SUA RESIDÊNCIA E LHE DESFERE DIVERSOS TIROS À QUEIMA-ROUPA, QUE FORAM A CAUSA EFETIVA DE SUA MORTE. PRETÉRITAS AMEAÇAS QUE NÃO IMPEDEM A CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA, VEZ QUE HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS INDICANDO QUE A OFENDIDA NÃO ESPERAVA TER SUA VIDA CEIFADA NAQUELAS CIRCUNSTÂNCIAS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICADORAS QUE, NESTA FASE, APENAS DEVEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA QUE COMPETE AO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.031992-9, de Chapecó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marciana Fabris
Relator(a)
:
Ernani Guetten de Almeida
Comarca
:
Chapecó
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