TJSC 2015.032009-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, ou declarar-se-á a deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032009-4, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, ou declarar-se-á a deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032009-4, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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