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Jurisprudência


TJSC 2015.032009-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO EXTEMPORÂNEO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O recolhimento do preparo deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso, ou declarar-se-á a deserção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032009-4, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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