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Jurisprudência


TJSC 2015.032033-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÉTICO REPARATÓRIO - CORREÇÃO DE CICATRIZ DECORRENTE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO ANTERIOR DE CESÁRIA EM QUE TERIA HAVIDO PERFURAÇÃO DE INTESTINO - AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CORRETIVO PRETENDIDO - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS - AGRAVO DESPROVIDO. Havendo a necessidade de dilação probatória, com a realização de prova pericial, para que se verifique tanto a ocorrência de erro médico quanto a necessidade de realização do procedimento cirúrgico, não há elementos suficientes para, em antecipação da tutela, justificar a referida intervenção, ainda mais quando não atestada a urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032033-1, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Biguaçu
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