TJSC 2015.032074-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo do banco. Suspensão da demanda. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Desnecessidade. Planilha do credor. Excesso indemonstrado. Liberação de valores inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032074-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Impugnação. Improcedência. Inconformismo do banco. Suspensão da demanda. Pedido inacolhido. Ilegitimidade ativa. Alegação rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Liquidação. Desnecessidade. Planilha do credor. Excesso indemonstrado. Liberação de valores inviável. Desprovimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032074-0, de Meleiro, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Meleiro
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