main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.032082-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - 1. JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO EM 2º GRAU - DEFERIMENTO TÃO SOMENTE PARA ISENÇÃO DO PREPARO - 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS - QUANTUM EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA COMPROVADA - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Defere-se a justiça gratuita, em sede recursal, quando o interessado afirmar não ter condições de pagar custas processuais e honorários advocatícios, mormente inocorrendo indícios e presunções de que haja possibilidade para esse pagamento. 2. Os alimentos provisórios, como os definitivos, devem ser proporcionais entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032082-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
Mostrar discussão