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Jurisprudência


TJSC 2015.032083-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO E NECESSIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DO § 3º, ART. 475-B, CPC. VALOR PRETENDIDO DE R$ 103.020,48 QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. JUÍZO DE APARÊNCIA RELEGANDO PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pela singeleza do cálculo e ausência de verossimilhança de vício que autoriza a revisão de ofício pelo Juízo, aliado ao fato do valor reclamado não ser excessivo, a que impeça a parte em depositar o importe para discutir a questão em procedimento próprio, qual seja, impugnação ao cumprimento de sentença, falta o indicativo do juízo de aparência previsto no § 3º, art. 475-B, do CPC, na espécie. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032083-6, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Lages
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