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Jurisprudência


TJSC 2015.032151-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RAZÃO DO RETORNO DA VÍTIMA À CONVIVÊNCIA CONJUGAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO AMBIENTE DOMÉSTICO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESCABIMENTO DA RETRATAÇÃO EM RAZÃO DE SUA NATUREZA JURÍDICA. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. AGENTE QUE ARREMESSOU UM OSSO CONTRA SUA COMPANHEIRA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DO CONTEXTO PROBATÓRIO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. - Comete o crime de lesão corporal no ambiente doméstico o agente que arremessa um osso contra sua companheira, provocando a lesão descrita em laudo de corpo de delito. AMEAÇA. AGENTE QUE AFIRMA QUE IRÁ ATEAR FOGO NA RESIDÊNCIA DE SUA COMPANHEIRA CASO ELA RELATE A OCORRÊNCIA DE CRIME SEXUAL CONTRA MENORES DE IDADE. DEPOIMENTOS COERENTE DA VÍTIMA QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DA AMEAÇA. VÍTIMA QUE SE SENTIU AMEDRONTADA, REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEIXOU A RESIDÊNCIA CONJUGAL. INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA. CRIME CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. - O agente que ameaça sua companheira de mal injusto, incutindo nela grave temor e receio, comete a infração penal descrita no art. 147 do Código Penal. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032151-5, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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