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Jurisprudência


TJSC 2015.032162-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PALAVRA DO AGENTE PÚBLICO QUE REALIZOU A PRISÃO EM FLAGRANTE DOS RÉUS, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DE USUÁRIOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando corroborados com outras provas produzidas nos autos, situação da espécie, constituindo-se, assim, elemento apto a respaldar as condenações" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, tal condição não o exime da responsabilidade penal pelo tráfico de substâncias ilícitas, caso ele tenha praticado uma das condutas previstas no art. 33 da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS - RÉUS QUE FAZIAM DO CRIME O SEU MEIO DE VIDA. Comprovada a dedicação à atividade criminosa, incabível a aplicação do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - PEDIDO ENTREGUE NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DE UM DOS ACUSADOS - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. Entregue a tutela jurisdicional pleiteada na sentença recorrida, carece o apelante de interesse recursal. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REPRIMENDA QUE EXTRAPOLA O LIMITE LEGAL - EXEGESE DO ART. 44 DO CP. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o quantum de reprimenda aplicado extrapola o limite de 04 (quatro) anos. PREQUESTIONAMENTO - QUESTÃO FEDERAL E/OU CONSTITUCIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. "Entende-se como prequestionada a matéria que foi objeto de análise e decisão do acórdão recorrido, sendo despicienda a referência expressa a dispositivo de lei federal (prequestionamento explícito), bastando que a questão jurídica tenha sido efetivamente decidida na instância a quo (prequestionamento implícito)" (STJ, Min. Laurita Vaz). RECURSO DE UM DOS RÉUS CONHECIDO E DESPROVIDO E DO OUTRO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032162-5, de Barra Velha, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Barra Velha
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