TJSC 2015.032179-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. MÁCULA INEXISTENTE. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACUSADO REINCIDENTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA APLICAÇÃO DA PRINCÍPIO BAGATELAR. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HÁBEIS A COMPROVAR QUE O CRIME FOI COMETIDO EM COMPARSARIA E MEDIANTE ARROMBAMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. 4. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, ART. 15). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (CP, ART. 16). ATO NÃO VOLUNTÁRIO. PERSEGUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. 5. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. NOVO QUANTUM SANCIONATÓRIO. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE DEMONSTRAM NÃO SER MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. 7. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO PARA OUTRO MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DO INICIALMENTE SEMIABERTO. ACUSADO REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. 1. Não se olvida que é inadimissível, em reverência ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, inc. LVII), o emprego de palavras e locuções pejorativas, devendo-se sempre preservar o "[...] respeito pela integridade do processado como cidadão" (LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 123). A situação dos autos, porém, dista de qualquer tentativa de afrontar o princípio da presunção da inocência ou de ofender a honra e a dignidade do Acusado, pois a expressão empregada no decisum foi apenas para referir-se ao crime ora analisado, não se tratando de um estigma ou rótulo inapropriado e ofensivo. 2. A ausência de prejuízo material em decorrência da restituição dos bens à vítima de tentativa de furto não autoriza, por si só, a incidência do princípio da insignificância. 3. A incidência das qualificadores de rompimento de obstáculo e do concurso de agentes encontra arrimo na prova oral coligida e no laudo pericial confeccionado pelos Experts do Instituto Geral de Perícias. 4. A recuperação dos bens pela vítima do crime de furto tentado, se não decorre de ação voluntária do agente, não configura circunstância relevante capaz de atenuar a pena. 5. É devida a compensação entre a única reincidência e a confissão espontânea. 6. Embora o quantum do apenamento possibilite, em tese, a substituição da pena corporal por reprimendas restritivas de direitos, se o agente é renitente na prática de crimes e as circunstâncias delitivas são reprováveis o benefício não se mostra medida socialmente recomendável (CP, art. 44, § 3º). 7. O regime inicialmente semiaberto foi fixado em razão da reincidência do agente, e não pelo tempo de pena imposto, revelando-se inaplicável a detração do art. 387, § 2º, do CPP para fins de abrandamento do sistema de resgate da reprimenda. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032179-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 155, § 4º, INCS. I E IV, C/C O 14, INC. II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. MÁCULA INEXISTENTE. 2. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. EXPRESSIVO VALOR DA RES FURTIVA. INCIDÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. ACUSADO REINCIDENTE. RESTITUIÇÃO DOS BENS QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NA APLICAÇÃO DA PRINCÍPIO BAGATELAR. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HÁBEIS A COMPROVAR QUE O CRIME FOI COMETIDO EM COMPARSARIA E MEDIANTE ARROMBAMENTO. EXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. 4. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, ART. 15). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (CP, ART. 16). ATO NÃO VOLUNTÁRIO. PERSEGUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE. 5. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. NOVO QUANTUM SANCIONATÓRIO. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DELITIVAS QUE DEMONSTRAM NÃO SER MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. 7. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO PARA OUTRO MAIS BRANDO. MANUTENÇÃO DO INICIALMENTE SEMIABERTO. ACUSADO REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. 1. Não se olvida que é inadimissível, em reverência ao princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, inc. LVII), o emprego de palavras e locuções pejorativas, devendo-se sempre preservar o "[...] respeito pela integridade do processado como cidadão" (LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 123). A situação dos autos, porém, dista de qualquer tentativa de afrontar o princípio da presunção da inocência ou de ofender a honra e a dignidade do Acusado, pois a expressão empregada no decisum foi apenas para referir-se ao crime ora analisado, não se tratando de um estigma ou rótulo inapropriado e ofensivo. 2. A ausência de prejuízo material em decorrência da restituição dos bens à vítima de tentativa de furto não autoriza, por si só, a incidência do princípio da insignificância. 3. A incidência das qualificadores de rompimento de obstáculo e do concurso de agentes encontra arrimo na prova oral coligida e no laudo pericial confeccionado pelos Experts do Instituto Geral de Perícias. 4. A recuperação dos bens pela vítima do crime de furto tentado, se não decorre de ação voluntária do agente, não configura circunstância relevante capaz de atenuar a pena. 5. É devida a compensação entre a única reincidência e a confissão espontânea. 6. Embora o quantum do apenamento possibilite, em tese, a substituição da pena corporal por reprimendas restritivas de direitos, se o agente é renitente na prática de crimes e as circunstâncias delitivas são reprováveis o benefício não se mostra medida socialmente recomendável (CP, art. 44, § 3º). 7. O regime inicialmente semiaberto foi fixado em razão da reincidência do agente, e não pelo tempo de pena imposto, revelando-se inaplicável a detração do art. 387, § 2º, do CPP para fins de abrandamento do sistema de resgate da reprimenda. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032179-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Criciúma
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