main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.032259-3 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE TAL BENEFÍCIO (ART. 18, § 1º, DA LEI N. 8.213/91) - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 18, § 1º, da Lei n. 8.213/91, o contribuinte individual do INSS não tem direito ao benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha sido atestada a redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente de trabalho. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032259-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão