TJSC 2015.032283-0 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032283-0, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INAPLICABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. Conforme entendimento sedimentado pelo STJ, o termo inicial da correção monetária em ação de cobrança de seguro obrigatório é o do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032283-0, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Monica Elias de Lucca
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Indaial
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