TJSC 2015.032290-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO. INVENTÁRIO. CARÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO PROMITENTE-VENDEDOR. ESCRITURA E REGISTRO NÃO REALIZADOS. HIPÓTESE DIVERSA DA OBRIGAÇÃO DE DAR. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MODALIDADE ADEQUAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. - Resta assente na jurisprudência que o procedimento denominado habilitação de crédito em inventário se destina aos credores de obrigação de dar, especialmente na modalidade pecuniária (TJSC, AC n. 2006.017200-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 18-03-2010), hipótese que não se afigura nos autos - onde o pretendido pelo autor é a transmissão da titularidade de 1 (um) bem -, a partir de contrato de compra e venda não registrado, de modo que não preenchido o interesse de agir na modalidade adequação. (2) CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. VIAS ORDINÁRIAS. - Nada obstante, ainda que adequado de início o procedimento, a existência de controvérsias acerca de aspectos fundamentais ao deslinde (tais como: formalidades legais alegadamente não observadas, ilegibilidade do pacto, menoridade relativa do promitente vendedor e existência de possuidora no bem) torna imperiosa a remessa às vias ordinárias, inadequada a conversão diante das particularidades. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032290-2, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO. INVENTÁRIO. CARÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALECIMENTO DO PROMITENTE-VENDEDOR. ESCRITURA E REGISTRO NÃO REALIZADOS. HIPÓTESE DIVERSA DA OBRIGAÇÃO DE DAR. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MODALIDADE ADEQUAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. - Resta assente na jurisprudência que o procedimento denominado habilitação de crédito em inventário se destina aos credores de obrigação de dar, especialmente na modalidade pecuniária (TJSC, AC n. 2006.017200-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 18-03-2010), hipótese que não se afigura nos autos - onde o pretendido pelo autor é a transmissão da titularidade de 1 (um) bem -, a partir de contrato de compra e venda não registrado, de modo que não preenchido o interesse de agir na modalidade adequação. (2) CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPRESCINDÍVEL. VIAS ORDINÁRIAS. - Nada obstante, ainda que adequado de início o procedimento, a existência de controvérsias acerca de aspectos fundamentais ao deslinde (tais como: formalidades legais alegadamente não observadas, ilegibilidade do pacto, menoridade relativa do promitente vendedor e existência de possuidora no bem) torna imperiosa a remessa às vias ordinárias, inadequada a conversão diante das particularidades. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032290-2, de Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Camboriú
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