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Jurisprudência


TJSC 2015.032333-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. Improcedência. Inconformismo. Contestação. Intempestividade. Alegação rejeitada em interlocutória. Preclusão. Imóvel. Prova documental e testemunhal. Posse de boa-fé indemonstrada. Fundamentos da sentença não combatidos. Apelo conhecido em parte e desprovido. O reclamo sequer enfrentou a motivação da sentença, tampouco os documentos e a prova testemunhal confortaram a alegada posse de boa-fé dos embargantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032333-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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