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Jurisprudência


TJSC 2015.032337-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PESSOA JURÍDICA. PROVAS ENCARTADAS AOS AUTOS QUE NÃO DÃO GUARIDA A ALEGAÇÃO DO APELANTE. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA (ART. 333, INCISO I DO CPC). "É ônus daquele que se insurge contra o deferimento da assistência judiciária gratuita a comprovação de que o beneficiário tem condições de adimplir as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento" (Apelação cível n. 2008.042154-5, rel. o então Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. 19-8-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032337-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : São Miguel do Oeste
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