TJSC 2015.032343-0 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. TESE AFASTADA. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032343-0, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE FÁRMACO. APELO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SUS-SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DEVER DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE DE TODOS OS CIDADÃOS. TESE AFASTADA. "O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde" (STJ - AgRg no AREsp nº 264840, do CE. Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/05/2015). REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO EXCEDE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032343-0, de Santa Cecília, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Aline Mendes de Godoy
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Santa Cecília
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