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Jurisprudência


TJSC 2015.032425-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUEDA DE PLACA LUMINOSA DA AGÊNCIA BANCÁRIA SOBRE CLIENTE E DURANTE O PERÍODO DE EXPEDIENTE EXTERNO. INOBSERVÂNCIA DE REGRAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sabe-se que "o valor da indenização por danos morais envolve critérios sabidamente subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão, a intenção do agente e sua condição sócio-econômica". (Apelação Cível n. 2009.006849-4, de Orleans, rel. Des. Saul Steil, j. 01-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032425-0, de Armazém, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Armazém
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