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Jurisprudência


TJSC 2015.032520-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (2) QUANTUM. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032520-7, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Continente
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