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Jurisprudência


TJSC 2015.032523-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. APOSIÇÃO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO VEÍCULO DO AUTOR SEM SUA AQUIESCÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA DETERMINAR A RETIRADA DO GRAVAME. 1. DA APELAÇÃO DA RÉ BV FINANCEIRA. PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE QUAISQUER PROVAS DE QUE O AUTOR TENHA VENDIDO OU AUTORIZADO A COMERCIALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, MORMENTE A SUA ASSINATURA NO DUT. RÉ BV QUE, DE FORMA DESIDIOSA, NÃO CONFERIU OS DOCUMENTOS REPASSADOS POR TERCEIRO PARA A CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E A RÉ BV. 2. DA APELAÇÃO DO AUTOR. 2.1 DOS DANOS MORAIS. AUTOR QUE SOFREU VÁRIAS RESTRIÇÕES NA LIBERDADE DE UTILIZAR O SEU VEÍCULO, INCLUSIVE COM RISCO DE TER SEU CARRO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO GRAVAME INDEVIDO REALIZADO PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA DE TERCEIRO. DANOS IMATERIAIS QUE ULTRAPASSAM O MERO DISSABOR. ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS. REPERCUSSÃO DO DANO E A SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. FINALIDADES COMPENSATÓRIA, PUNITIVA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2.2 DOS DANOS MATERIAIS. DESVALORIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. TESE NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 2.3 DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. RÉUS QUE DEVEM ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2.4 DA QUANTIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCESSO QUE TRAMITA POR MAIS DE 8 ANOS, COM 4 RÉUS NO POLO PASSIVO E SENTENCIADO POR 2 VEZES. EFETIVO E EXTENSO TRABALHO REALIZADO PELOS ADVOGADOS. MAJORAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE NÃO REMUNERAR CONDIGNAMENTE. RECURSOS CONHECIDOS, IMPROVIDO O DA RÉ BV E PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032523-8, de Criciúma, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Criciúma
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