TJSC 2015.032526-9 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. INDEFERIMENTO. ATO MOTIVADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Estando o ato administrativo munido da imprescindível motivação e cuidando-se de matéria afeta à órbita da discricionariedade, dado tratar-se de pedido de deferimento de licença sem remuneração, nada de írrito avulta da decisão denegatória do pleito deduzido pelo servidor impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.032526-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. INDEFERIMENTO. ATO MOTIVADO. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. Estando o ato administrativo munido da imprescindível motivação e cuidando-se de matéria afeta à órbita da discricionariedade, dado tratar-se de pedido de deferimento de licença sem remuneração, nada de írrito avulta da decisão denegatória do pleito deduzido pelo servidor impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.032526-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-09-2015).
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão