main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.032543-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO. REGRA PRESCRICIONAL DO ARTIGO 449, III, DO CÓDIGO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDENAMENTO REVOGADO PELO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. "[...] A despeito da equiparação entre a devolução tardia da unidade de carga à sobre-estadia do navio, é inviável a aplicação do prazo prescricional de 1 ano previsto no art. 449, 3, do Código Comercial, tendo em vista que a norma foi revogada pelo Código Civil de 2002. De igual forma, descabida a aplicação da Lei n. 9.611/98 ao caso concreto, porquanto o transporte contratado ocorreu exclusivamente pela via marítima. "2. A taxa de sobre-estadia, quando oriunda de disposição contratual - que estabelece os dados e critérios necessários ao cálculo dos valores devidos, os quais deverão ser aferidos após a devolução do contêiner, pela multiplicação dos dias de atraso em relação aos valores das diárias -, gera dívida líquida e certa, fazendo incidir o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. [...]. (REsp 1355173/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe 17/02/2014) [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.070229-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09-12-2014)". MÉRITO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. FUNDAMENTOS QUE REPRODUZEM IPSIS LITTERIS AS RAZÕES DA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA RECURSAL. "[...] O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054551-4, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-12-2014)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032543-4, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão