TJSC 2015.032549-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SATURNISMO - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DO OBREIRO PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA, NO ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA EXERCER QUALQUER ATIVIDADE QUE NÃO TENHA CONTATO COM CHUMBO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA - APELO QUE OBJETIVA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO AO SEGURADO - EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mutatis Mutandi: "Comprovada a incapacidade parcial e permanente do obreiro para o exercício da profissão habitual, em virtude das lesões sofridas em acidente de trabalho in itinere, tem-se que ele tem direito ao benefício auxílio-acidente. Na hipótese, contudo, o indigitado está em gozo do auxílio-doença, espécie previdenciário, em decorrência do acidente noticiado na inicial, que resultou nas sequelas diagnosticadas pelo expert e, diga-se de passagem, encontra-se em situação mais vantajosa, porquanto submetido à processo de reabilitação profissional, razão pela qual deve ser reformada a sentença, julgando-se improcedente a ação." (Apelação Cível n. 2014.078019-4, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13-08-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032549-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO PORTADOR DE SATURNISMO - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DO OBREIRO PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA, NO ENTANTO, A POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA EXERCER QUALQUER ATIVIDADE QUE NÃO TENHA CONTATO COM CHUMBO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA - APELO QUE OBJETIVA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO AO SEGURADO - EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Mutatis Mutandi: "Comprovada a incapacidade parcial e permanente do obreiro para o exercício da profissão habitual, em virtude das lesões sofridas em acidente de trabalho in itinere, tem-se que ele tem direito ao benefício auxílio-acidente. Na hipótese, contudo, o indigitado está em gozo do auxílio-doença, espécie previdenciário, em decorrência do acidente noticiado na inicial, que resultou nas sequelas diagnosticadas pelo expert e, diga-se de passagem, encontra-se em situação mais vantajosa, porquanto submetido à processo de reabilitação profissional, razão pela qual deve ser reformada a sentença, julgando-se improcedente a ação." (Apelação Cível n. 2014.078019-4, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 13-08-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032549-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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