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Jurisprudência


TJSC 2015.032569-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA DAR PUBLICIDADE A LISTA DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não pode haver, em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside do povo, ocultamento aos administrados de assuntos que os interessam. Sem a disponibilização das informações supramencionadas, torna-se impossível aos pacientes saberem o quão longe estão de serem atendidos, bem como, impossibilita a sociedade de fiscalizar o efetivo respeito à ordem estabelecida na lista, ferindo assim o direito de acesso à informação, a moralidade administrativa e até mesmo o princípio da isonomia, visto que a transparência reduziria a concessão de tratamento diferenciado à determinados indivíduos por motivos não consensuais. Deve a Administração e seus agentes serem cristalinos em seus comportamentos e afazeres. Para que não reste a possibilidade de barganha política em troca de favorecimento pessoal frente aos órgãos públicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032569-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Criciúma
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