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Jurisprudência


TJSC 2015.032596-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRETENSA MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDENDO O CARÁTER COMPENSATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032596-0, de Içara, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Içara
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