TJSC 2015.032628-5 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, IV, CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DISPENSA TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS PARTES, ATUANDO COM PARCIALIDADE. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. CONFLITO DE TERRAS QUE ENVOLVE OUTROS SUPOSTOS ESBULHADOS, QUE TAMBÉM PROPUSERAM DEMANDAS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO NOTÓRIO DO EXCEPTO ACERCA DOS FATOS PORQUE ATUA NESSAS OUTRAS AÇÕES. EVIDENTE INSATISFAÇÃO DO EXCIPIENTE COM A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. EXCEÇÃO REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.032628-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, IV, CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO DISPENSA TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS PARTES, ATUANDO COM PARCIALIDADE. ARGUIÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO MÍNIMO. CONFLITO DE TERRAS QUE ENVOLVE OUTROS SUPOSTOS ESBULHADOS, QUE TAMBÉM PROPUSERAM DEMANDAS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONHECIMENTO NOTÓRIO DO EXCEPTO ACERCA DOS FATOS PORQUE ATUA NESSAS OUTRAS AÇÕES. EVIDENTE INSATISFAÇÃO DO EXCIPIENTE COM A DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. EXCEÇÃO REJEITADA. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.032628-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Palhoça
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