TJSC 2015.032634-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO MOVIDA PELAS FILHAS E PELO VIÚVO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREFACIAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PETICIONAMENTO À ORIGEM NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREFACIAL SUPERADA. PROEMIAL SECUNDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS RÉS. DECISÃO PRETÉRITA SOBRE O TEMA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. MÉRITO. INCONFORMISMO CONTRA A NEGATIVA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO CIVIL MENSAL. ACIDENTE QUE CEIFOU A VIDA DA MÃE DAS RECORRENTES. SUSTENTO DA FAMÍLIA PROVIDO EM GRANDE PARTE PELA FALECIDA. INDÍCIOS ROBUSTOS DA POSSÍVEL CULPA DOS AGRAVADOS PELO INFORTÚNIO. DEVER DE GARANTIR VIDA DIGNA ÀS RECORRENTES, AO MENOS ATÉ O DESATE DA LIDE. PRETENSÃO ACOLHIDA. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTA OMISSÃO DO TOGADO A QUO. SUPOSTO PLEITO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS RÉUS, COM O FITO DE GARANTIR FUTURA EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO MANEJADO NA ORIGEM. INOVAÇÃO EM ÂMBITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032634-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO MOVIDA PELAS FILHAS E PELO VIÚVO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREFACIAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PETICIONAMENTO À ORIGEM NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREFACIAL SUPERADA. PROEMIAL SECUNDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS RÉS. DECISÃO PRETÉRITA SOBRE O TEMA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. MÉRITO. INCONFORMISMO CONTRA A NEGATIVA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO CIVIL MENSAL. ACIDENTE QUE CEIFOU A VIDA DA MÃE DAS RECORRENTES. SUSTENTO DA FAMÍLIA PROVIDO EM GRANDE PARTE PELA FALECIDA. INDÍCIOS ROBUSTOS DA POSSÍVEL CULPA DOS AGRAVADOS PELO INFORTÚNIO. DEVER DE GARANTIR VIDA DIGNA ÀS RECORRENTES, AO MENOS ATÉ O DESATE DA LIDE. PRETENSÃO ACOLHIDA. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTA OMISSÃO DO TOGADO A QUO. SUPOSTO PLEITO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS RÉUS, COM O FITO DE GARANTIR FUTURA EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO MANEJADO NA ORIGEM. INOVAÇÃO EM ÂMBITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032634-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
Data do Julgamento
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Braço do Norte
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