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Jurisprudência


TJSC 2015.032643-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Adequação. Insurgência do credor. Contrato. Capital integralizado. Quantia considerada no cálculo do acionista. Modificação posterior inviável. Dobra acionária. Juros sobre capital próprio. Falta de deferimento expresso na fase de conhecimento. Entendimento em consonância com a Corte de Uniformização. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032643-6, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Barra Velha
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