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Jurisprudência


TJSC 2015.032712-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE QUANTO À FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO INITIO LITIS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS FIXOS DO ALIMENTANTE. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032712-2, de Santa Cecília, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Aline Mendes de Godoy
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Santa Cecília
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