TJSC 2015.032737-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). DEPOIMENTO DA VÍTIMA. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 1. O habeas corpus é o meio adequado para questionar a presença de indícios de autoria da infração penal quando existente decreto prisional expedido em desfavor do agente. 2. O depoimento da vítima, no sentido de que o agente foi até sua residência e ameaçou matar o ofendido e sua família caso não "retirasse a queixa", são indícios de autoria suficientes da prática do crime de coação no curso do processo a ponto de justificar a segregação cautelar. 3. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso, referente a delito praticado em momento posterior à imposição de medidas cautelares no feito em análise, é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032737-3, de São José do Cedro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. 2. INDÍCIOS DE AUTORIA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (CP, ART. 344). DEPOIMENTO DA VÍTIMA. 3. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AÇÃO PENAL EM CURSO. 1. O habeas corpus é o meio adequado para questionar a presença de indícios de autoria da infração penal quando existente decreto prisional expedido em desfavor do agente. 2. O depoimento da vítima, no sentido de que o agente foi até sua residência e ameaçou matar o ofendido e sua família caso não "retirasse a queixa", são indícios de autoria suficientes da prática do crime de coação no curso do processo a ponto de justificar a segregação cautelar. 3. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de ação penal em curso, referente a delito praticado em momento posterior à imposição de medidas cautelares no feito em análise, é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032737-3, de São José do Cedro, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José do Cedro
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