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Jurisprudência


TJSC 2015.032742-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE DENEGOU O DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003) SEGREGAÇÃO MANTIDA PELA PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE JUSTIFICARAM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE A INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade do paciente para o meio social, em decorrência da grande quantidade de material entorpecente apreendida (mais de vinte quilos de maconha) e da localização de duas armas de fogo em sua residência, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Não caracteriza constrangimento ilegal a denegação do direito de o paciente recorrer em liberdade se ele permaneceu segregado durante toda a instrução e permanecem as circunstâncias que justificaram a decretação de sua prisão preventiva. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032742-1, de Içara, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Içara
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