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Jurisprudência


TJSC 2015.032746-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO RÉU A POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA NOS DITAMES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, mantém, na sentença de pronúncia, a segregação cautelar do paciente com vistas a garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, mormente pelo fato de que o processo é afeto ao Tribunal do Júri, onde também ocorrem atos instrutórios, havendo possibilidade real de interferência do paciente ante a situação fática esboçada nos autos. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. FIXAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Demonstrada nos autos a necessidade da prisão, afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032746-9, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 25-06-2015).

Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Criciúma
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