TJSC 2015.032802-1 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenações pretéritas pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032802-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenações pretéritas pela prática do mesmo delito é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032802-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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