TJSC 2015.032884-9 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (LEI 9.503/1997, ART. 306, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS ATESTANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. PENA. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALÉM DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - Constatada a embriaguez do condutor do veículo por meio de teste de alcoolemia que acusou concentração superior a permitida, corroborado por depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e confissão judicial do réu, não há falar na ausência de prova para a condenação pela prática do crime descrito no art. 306 da Lei 9.503/1997. - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o acusado é reincidente e a medida não é socialmente recomendável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032884-9, de Ibirama, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (LEI 9.503/1997, ART. 306, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS ATESTANDO O ESTADO DE EMBRIAGUEZ E CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. PENA. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ALÉM DA REINCIDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - Constatada a embriaguez do condutor do veículo por meio de teste de alcoolemia que acusou concentração superior a permitida, corroborado por depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem e confissão judicial do réu, não há falar na ausência de prova para a condenação pela prática do crime descrito no art. 306 da Lei 9.503/1997. - Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o acusado é reincidente e a medida não é socialmente recomendável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.032884-9, de Ibirama, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Ibirama
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