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Jurisprudência


TJSC 2015.032896-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (C) PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL E OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRAZOS VINTENÁRIO E DECENÁRIO PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO DIPLOMA DE 2002, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.033.241/RS, SEGUIDO POR ESTA CORTE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A, POR SE TRATAR O PRESENTE CASO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). HIPÓTESE EM QUE TRANSCORREU MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PARA O AUTOR. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENÁRIO DO ART. 205 DO CÓDIGO DE 2002. PREJUDICIAL AFASTADA, QUE, SOB O MESMO FUNDAMENTO, TAMBÉM DERRUI A PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, IV E V, DO DIPLOMA CIVILISTA, E DO ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FULCRO NO ART. 287, II, G, DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE AO CASO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA SOCIETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO ENCARGO PRINCIPAL. PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DERRUÍDA. (1.2) MÉRITO. (A) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO. (B) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. (C) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INTEGRALIZADO NOS TERMOS DA PORTARIA N. 86/91. TESES AFASTADAS. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE A SUA FORMA DE APURAÇÃO OCORRE DE FORMA ESPECÍFICA E DIVERSA. (D) CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. APLICAÇÃO DO VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DE SUBSCREVER AS AÇÕES EM PERDAS E DANOS QUE DEVE SER AUFERIDO COM BASE NO MONTANTE CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, CONTADAS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE AFERIDO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS (TEMA 658). (2) RECURSO DO AUTOR. (2.1) ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. PRETENSA CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA NOS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. TESE ACOLHIDA PELO JUIZ A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. (2.2) MÉRITO. (A) PRETENSO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO", LASTREADO EM PROVA EMPRESTADA CONSISTENTE EM CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA DE TELEFONIA E TERCEIRO ESTRANHO AO FEITO. CONSEQUENTE PLEITO DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA FINS DE APURAÇÃO DO QUANTUM. TESES REJEITADAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PACTO CELEBRADO COM TERCEIRA PESSOA COMO PARADIGMA, INCLUSIVE POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA DISSOCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA EXISTENTES NO PROCESSO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RADIOGRAFIA DO CONTRATO ACOSTADA AOS AUTOS QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, DE MODO QUE DISPENSÁVEL A JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. (B) INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. TESE AFASTADA. PEDIDO FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. (C) APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO, PARA APURAR O VALOR DA AÇÃO. TESE REJEITADA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS PELA EMPRESA DE TELEFONIA PARA APLICAR O VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, NO CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EM SUBSCREVER AS AÇÕES EM PERDAS E DANOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETA NO AFASTAMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR. (D) PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO. TESE AFASTADA. JUROS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE, QUANTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA, E, NO QUE DIZ RESPEITO AOS RENDIMENTOS, DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, COMO PREVISTO NO ART. 205, § 3º, DA LEI N. 6.404/76. (E) PLEITO DE PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. TESE REJEITADA. MATÉRIA OBJETO DE DEMANDA ANTERIOR, INCLUSIVE JÁ DECIDIDA EM SENTENÇA CONFIRMADA POR ESTA CORTE E TRANSITADA EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO. ART. 267, INCISO V, DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 485, V, DO NCPC/2015. (3) DAS INSURGÊNCIAS EM COMUM EM AMBOS OS RECURSOS (A) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO POR PARTE DO AUTOR E REDUÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. TESES AFASTADAS. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TRANSCURSO DO PROCESSO E A MATÉRIA DISCUTIDA. (B) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. EXEGESE DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 927, § 1º, C/C 489, § 1º, IV, DO NCPC/2015. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA QUE, NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, O CÁLCULO DO VALOR DAS AÇÕES SEJA REALIZADO COM BASE NO MONTANTE FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, DESPROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA, QUANTO AO PEDIDO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELACIONADO À TELEFONIA FIXA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032896-6, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio do Sul
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