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Jurisprudência


TJSC 2015.032907-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANENCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DESPROVIMENTO. CABIMENTO DA COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS MORATÓRIOS, VEDADA, CONTUDO, A INCIDÊNCIA DE UM SOBRE O OUTRO, SOB PENA DE BIS IN IDEM. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INCIDÊNCIA DA TAC E TEC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VERIFICADA. MANTIDA A VEDAÇÃO DA COBRANÇA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Nos casos em que se constatar a presença de abusividades nos encargos previstos para a normalidade contratual, seja no tocante aos juros remuneratórios e/ou sua capitalização, a mora restará descaracterizada, independente do depósito do valor incontroverso ou da caução idônea. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032907-8, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Tubarão
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