TJSC 2015.032927-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIDE ADSTRITA A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, Órgão Especial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032927-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIDE ADSTRITA A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Nas ações reparatórias ajuizadas em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes cuja causa de pedir fulcra-se na inexistência de relação jurídica entre as partes - ou, ainda, na atuação fraudulenta perpetrada por terceiros -, a competência para delas conhecer é das unidades jurisdicionais dotadas de atribuição na matéria civil, eis não se tratar de discussão afeta às cláusulas de contrato bancário ou, propriamente, ao Direito Comercial (Conflito de Competência n. 2014.089935-2, de Ibirama, Órgão Especial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 18-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032927-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Lages
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