TJSC 2015.032947-0 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 8.078/1990. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. A Lei Consumerista considera abusivas e nulas de pleno direito, dentre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032947-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. GRADAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO DE ACORDO COM A TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO EXPRESSO DE ALGUMA RESTRIÇÃO IMPOSTA PELA SEGURADORA. LIMITAÇÕES INVÁLIDAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI Nº 8.078/1990. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR DO CAPITAL SEGURADO PREVISTO NA APÓLICE. Ausente comprovação inequívoca da ciência do segurado quanto ao modo de apuração da indenização por si contratada, não há cogitar a incidência das limitações securitárias previstas exclusivamente nas condições gerais da apólice, porquanto incerto que do seu teor tenha sido informado no momento da contratação. A Lei Consumerista considera abusivas e nulas de pleno direito, dentre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio e da igualdade, constitucionalmente preconizados. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032947-0, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Joinville
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