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Jurisprudência


TJSC 2015.032949-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE NECESSIDADE DA JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. "[...] a cédula de crédito sujeita-se a disciplina jurídica dos títulos de crédito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual é imprescindível a juntada do original para cobrança direta (execução) ou indireta (busca e apreensão) (REsp. n.1.225.891, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 28-6-2012)." DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.032949-4, de Lebon Régis, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lívia Francio Rocha Cobalchini
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Lebon Régis
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