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Jurisprudência


TJSC 2015.032971-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, III E IV, C/C ART. 14, II) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA RÉ - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A RÉ AGIU SEM ANIMUS NECANDI - EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER ESCLARECIDAS PELA CORTE POPULAR - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Satisfeitos os requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal e havendo duas versões sobre os fatos em debate, uma delas se prestando a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pronúncia que remete o julgamento da matéria ao Tribunal do Júri, a quem compete soberanamente o exame aprofundado da prova relativa aos crimes dolosos contra a vida. [...]" (TJSC, Des. Sérgio Rizelo). INSURGÊNCIA MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL, A QUAL FOI AFASTADA PELO MAGISTRADO - VIABILIDADE - INDÍCIOS DE QUE, APÓS O ATROPELAMENTO, O RÉU TENHA PASSADO DE CARRO POR CIMA DA VÍTIMA - SUBMISSÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio do juiz natural, somente é possível afastar as qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente improcedentes e descabidas, haja vista que a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença" (TJSC, Min. Jorge Mussi). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.032971-7, de Lages, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Lages
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