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Jurisprudência


TJSC 2015.032974-8 (Acórdão)

Ementa
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO (CPC, 844). CIRCUITO INTERNO DE FILMAGEM. RECUSA LEGÍTIMA. DEVER DE DEMONSTRAR A POSSE DAS IMAGENS. ÔNUS DA REQUERENTE (CPC, ART. 333, I). RECURSO DESPROVIDO. "Ordenada, pelo juiz, a exibição de documento ou coisa, o requerido não estará obrigado a atender a ordem se não dispuser do objeto da requisição. Havendo alegação de que o documento ou coisa não está em poder do requerido, cabe à parte que requereu a exibição fazer prova da inverdade dessa declaração (CPC, art. 357) [...]. O que não se pode, em face de insuperável empecilho de ordem material, é obrigar alguém a exibir documento de que não dispõe. 'Ad impossibilia nemo tenetur'" (REsp n. 429.216, Min. Teori Zavascki). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032974-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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