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Jurisprudência


TJSC 2015.032980-3 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE INDEFERE COMUTAÇÃO. RECURSO DO APENADO. 1. DECRETOS 6.706/08, 7.046/09 E 7.420/10. CUMPRIMENTO DA PENA. EXTINÇÃO. 2. DECRETO 8.172/13. REQUISITO OBJETIVO. PRAZOS. RÉ REINCIDENTE. PENA CUMPRIDA ATÉ 25.12.13. 1. Declarada extinta a pena em razão de seu integral cumprimento, não se pode computá-la em cálculo para análise de eventual comutação. 2. Para ser agraciada com a comutação de 1/5 prevista no Decreto 8.172/13, a reeducanda reincidente condenada à pena de 6 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, e 3 meses e 15 dias de detenção, tem que cumprir 2 anos, 2 meses e 20 dias da reprimenda até 25.12.13. Não resgatado tal montante não faz jus à clemência parcial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.032980-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Laudenir Fernando Petroncini
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
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