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Jurisprudência


TJSC 2015.032988-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECONHECIMENTO DA DESÍDIA DA EXEQUENTE QUE PERMANECEU ONZE ANOS SEM PROMOVER QUALQUER MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, vez que nos casos de suspensão por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032988-9, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).

Data do Julgamento : 05/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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