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Jurisprudência


TJSC 2015.033086-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - PROFISSIONAL AUTÔNOMO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RENDA NOS MOLDES CONTRATADOS - NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - RECUSA LEGÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. A negativa de cobertura pela seguradora, tendo por base a não comprovação pelo segurado das condições de sua elegibilidade às coberturas securitárias, mostra-se legítima, sobretudo quando verificada que tal diligência estava ao alcance do segurado, e este não apresenta qualquer justificativa para o seu não atendimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033086-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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