TJSC 2015.033086-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - PROFISSIONAL AUTÔNOMO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RENDA NOS MOLDES CONTRATADOS - NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - RECUSA LEGÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. A negativa de cobertura pela seguradora, tendo por base a não comprovação pelo segurado das condições de sua elegibilidade às coberturas securitárias, mostra-se legítima, sobretudo quando verificada que tal diligência estava ao alcance do segurado, e este não apresenta qualquer justificativa para o seu não atendimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033086-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO PRESTAMISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE - PROFISSIONAL AUTÔNOMO - NÃO COMPROVAÇÃO DA RENDA NOS MOLDES CONTRATADOS - NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA - RECUSA LEGÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. A negativa de cobertura pela seguradora, tendo por base a não comprovação pelo segurado das condições de sua elegibilidade às coberturas securitárias, mostra-se legítima, sobretudo quando verificada que tal diligência estava ao alcance do segurado, e este não apresenta qualquer justificativa para o seu não atendimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033086-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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