TJSC 2015.033125-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS ACOSTADOS À INICIAL QUE NÃO ATESTAM INVALIDEZ PERMANENTE NA SEGURADA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A INCAPACIDADE DA AUTORA NÃO GUARDA NEXO CAUSAL COM A FUNÇÃO PROFISSIONAL EXERCIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete a autora da demanda provar que está inapta permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033125-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS ACOSTADOS À INICIAL QUE NÃO ATESTAM INVALIDEZ PERMANENTE NA SEGURADA. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A INCAPACIDADE DA AUTORA NÃO GUARDA NEXO CAUSAL COM A FUNÇÃO PROFISSIONAL EXERCIDA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete a autora da demanda provar que está inapta permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033125-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 07-12-2015).
Data do Julgamento
:
07/12/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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