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Jurisprudência


TJSC 2015.033159-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1669 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO CUMPRIDA EM RAZÃO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU - DILIGÊNCIA EMPREENDIDA PELO OFICIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO MUTUÁRIO NO CONTRATO - PROTESTO REALIZADO REGULARMENTE - CERTIDÃO DO TABELIÃO INFORMANDO QUE A INTIMAÇÃO DO PROTESTO FOI REALIZADA POR CARTA ENDEREÇADA AO DEVEDOR E POR EDITAL - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO - MEDIDA IMPERATIVA - RECURSO PROVIDO. É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comprovação da mora pode ser efetuada pelo protesto do título por edital, desde que, à evidência, sejam esgotados todos os meios de localização do devedor (AgRg no REsp n. 1.450.795/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 03.02.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033159-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Juliano Serpa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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