TJSC 2015.033190-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MEDIDA DE PROTEÇÃO - RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA QUE DEIXARAM DE PROCEDER À VACINAÇÃO - RESISTÊNCIA CALCADA EM CRENÇA RELIGIOSA - DIREITO DOS GENITORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DA CRIANÇA À VIDA E À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VACINAÇÃO DA CRIANÇA OBRIGATÓRIA NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS - ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - JUÍZO DE PONDERAÇÃO QUE NÃO TEM VEZ - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. I - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida e à saúde da criança (art. 227, caput). A Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nessa linha, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, devendo ser vista sob o prisma do melhor interesse da criança, à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário. II - A imposição aos responsáveis pela criança para proceder à vacinação da mesma decorre de expressa previsão no ordenamento jurídico brasileiro e guarda relação com os direitos fundamentais à vida e à saúde da criança, direitos esses que não se confundem com o direito dos genitores à liberdade de crença e que justamente por isso não podem ser sonegados por opções daqueles a quem a lei atribui o dever de cuidar da criança. III - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados no recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033190-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MEDIDA DE PROTEÇÃO - RESPONSÁVEIS PELA CRIANÇA QUE DEIXARAM DE PROCEDER À VACINAÇÃO - RESISTÊNCIA CALCADA EM CRENÇA RELIGIOSA - DIREITO DOS GENITORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS DIREITOS DA CRIANÇA À VIDA E À SAÚDE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VACINAÇÃO DA CRIANÇA OBRIGATÓRIA NOS CASOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS - ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - JUÍZO DE PONDERAÇÃO QUE NÃO TEM VEZ - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. I - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida e à saúde da criança (art. 227, caput). A Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nessa linha, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, devendo ser vista sob o prisma do melhor interesse da criança, à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário. II - A imposição aos responsáveis pela criança para proceder à vacinação da mesma decorre de expressa previsão no ordenamento jurídico brasileiro e guarda relação com os direitos fundamentais à vida e à saúde da criança, direitos esses que não se confundem com o direito dos genitores à liberdade de crença e que justamente por isso não podem ser sonegados por opções daqueles a quem a lei atribui o dever de cuidar da criança. III - O julgador não está obrigado a analisar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados no recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033190-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Chapecó
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