TJSC 2015.033208-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.033208-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 557, § 1º, DO ANTIGO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO, PORQUANTO INCABÍVEL CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (ART. 504, DO ANTIGO CPC). ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO. DESPACHO. AUSÊNCIA DE LESÃO E CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. DECISÃO SINGULAR, ADEMAIS, COM BASE EM RECENTE PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL (RE 631.240/MG). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.033208-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Concórdia
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