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Jurisprudência


TJSC 2015.033248-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - INSURGÊNCIA DA REQUERIDA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MOTIVAÇÃO CONCISA - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - MÉRITO - PROVA TÉCNICA IMPRATICÁVEL - EXEGESE DO INC. III DO ART. 420 DO CPC - DOCUMENTOS EXISTENTES AO TEMPO DA PROPOSITURA DA DEMANDA - JUNTADA POSTERIOR INADMISSÍVEL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se nula a decisão que padece de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), não se confundindo com aquela em que, de forma sucinta, expõe e decreta a solução da questão. II - Verificando o magistrado a desnecessidade/impraticabilidade da produção de prova pericial, mormente porque os fatos podem ser esclarecidos por outros meios de provas, não há que se falar em nulidade. III - Compete à parte instruir a petição inicial, ou a contestação, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações (CPC, art. 396), podendo, excepcionalmente, a qualquer tempo, juntar documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para contrapor aos já produzidos nos autos (CPC, art. 397). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033248-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).

Data do Julgamento : 05/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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