TJSC 2015.033263-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033263-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PERÍODO DE ARQUIVAMENTO SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao credor da execução diligenciar nos autos em tempo hábil acerca do seguimento do processo, vez que nos casos de arquivamento por período superior ao da prescrição do título, aplica-se a prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033263-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 05-10-2015).
Data do Julgamento
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Dionísio Cerqueira
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