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Jurisprudência


TJSC 2015.033269-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JULGAMENTO PRECIPITADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 284 DO CPC. INOBSERVÂNCIA DA TEORIA DE AMPLITUDE DA SANEABILIDADE DE VÍCIOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De pronto, razão assiste à apelante, uma vez que lhe foi cerceada a defesa quando o magistrado não aplicou a regra do art. 284 do CPC. No caso dos autos, o Juízo de primeiro grau optou pela inépcia da inicial em razão da ausência de documentos indispensáveis à decretação da recuperação judicial. De fato, os documentos mencionados na sentença não foram trazidos com a inicial. Todavia, cabia ao julgador intimar a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, sanasse eventuais irregularidades documentais. Trata-se da teoria de "amplitude da saneabilidade de vícios", de acordo com a obra doutrinária de Daniel Amorim Assumpção (Manual de Direito Processual Civil. 5. ed. rev., atual, e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013, p. 97). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033269-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).

Data do Julgamento : 19/10/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : São Miguel do Oeste
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