TJSC 2015.033340-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A REFORMULAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO UNILATERAL INSUFICIENTE PARA A APURAÇÃO DA QUANTIA INTEGRALIZADA PELA PARTE CREDORA NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, POIS APRESENTA APENAS A IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO E NÃO EXCLUI O INTERESSE DO CONSUMIDOR NA EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, EM ESPECIAL O INSTRUMENTO NEGOCIAL ORIGINÁRIO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DECLINADAS NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR O CONTRATO, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGÜIÇÕES DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033340-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU A REFORMULAÇÃO DO VALOR DEVIDO DE ACORDO COM A "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". DOCUMENTO UNILATERAL INSUFICIENTE PARA A APURAÇÃO DA QUANTIA INTEGRALIZADA PELA PARTE CREDORA NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO, POIS APRESENTA APENAS A IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA EM MOMENTO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO E NÃO EXCLUI O INTERESSE DO CONSUMIDOR NA EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, EM ESPECIAL O INSTRUMENTO NEGOCIAL ORIGINÁRIO. CASSAÇÃO DA DECISÃO. ELABORAÇÃO DO CÁLCULO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DECLINADAS NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DOCUMENTO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR O CONTRATO, SOB PENA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR NÃO ADSTRITO À ANÁLISE EXAUSTIVA DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DE POSICIONAMENTO QUE REJEITA IMPLICITAMENTE AS DEMAIS ARGÜIÇÕES DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033340-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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